JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 191 DO CPC. LITISCONSORTE SOMENTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR APENAS UMA DAS PARTES. 1. No caso dos autos, o agravo do art. 544 do CPC foi interposto no dia 9 de julho de 2015, enquanto a publicação da decisão impugnada ocorreu em 22 de junho de 2015. Vê-se, então, que o agravo é intempestivo já que manejado fora do prazo recursal. 2. Inaplicável o art. 191 do CPC à hipótese dos autos, pois, em que pese a ação civil pública ter sido interposta contra três pessoas com procuradores distintos, os presentes autos têm como origem agravo de instrumento interposto unicamente pela ora agravante, razão pela qual inexiste interesse recursal de outro litisconsorte representado por procurador distinto em impugnar o referido julgado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 793.403/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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