- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 191 DO CPC. LITISCONSORTE SOMENTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR APENAS UMA DAS PARTES. 1. No caso dos autos, o agravo do art. 544 do CPC foi interposto no dia 9 de julho de 2015, enquanto a publicação da decisão impugnada ocorreu em 22 de junho de 2015. Vê-se, então, que o agravo é intempestivo já que manejado fora do prazo recursal. 2. Inaplicável o art. 191 do CPC à hipótese dos autos, pois, em que pese a ação civil pública ter sido interposta contra três pessoas com procuradores distintos, os presentes autos têm como origem agravo de instrumento interposto unicamente pela ora agravante, razão pela qual inexiste interesse recursal de outro litisconsorte representado por procurador distinto em impugnar o referido julgado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 793.403/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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