JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 191 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado no sentido de que, se a decisão recorrida é prejudicial a todos os litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC existe em relação ao prazo desse recurso, mas passa a ser simples para os recursos posteriores. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido foi publicado em 31/3/2014 (fl. 894), sendo o recurso especial somente interposto em 30/4/2014 (fl. 897). Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.532.885/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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