Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. 1.É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se aplica o benefício do artigo 191 do Código de Processo Civil quando somente um dos litisconsortes têm legitimidade e interesse recursal. 3. Agravo regimental não pr…