JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
10/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/05/2016, p. 10/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. O prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC só incidirá quando mais de um litisconsorte possuir legitimidade ou interesse recursal para a interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.527.090/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 10/5/2016.)
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