JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, embora a decisão recorrida tenha negado seguimento ao recurso especial interposto pela parte contrária, ainda assim, houve recurso por parte da empresa de telefonia. Inexistente, portanto, o interesse recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.516.148/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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