- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O mandado de segurança supõe direito líquido e certo, entendido como aquele emergente da prova pré-constituída nos autos do processo, sendo imprestável para dirimir litígio que exija dilação probatória. 2. Não conseguindo a impetrante comprovar de plano que o equipamento adquirido pelo estabelecimento é destinado ao processo produtivo da empresa, não há como acolher a pretensão deduzida ante a falta de demonstração de direito líquido e certo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 32.069/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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