- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1 Não há omissão no acórdão a quo apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios, pois tal mister deve derivar do julgamento da causa, causando-lhe prejudicialidade quanto à sua compreensão, hipótese essa não ventilada no caso concreto. 2 A suposta violação aos arts. 458, 463, 467, 468, 474, 475 -G, 475-N, III, 8º, XIII e 15, II, da Lei Complementar 140/2011 não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3 A adoção de qualquer conclusão em sentido contrário à que chegou o acórdão a quo, ainda mais à base da Resolução 237/97, do CONAMA, 102/05 e 140/07, do CONSEMA, demandaria o reexame do material fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4 Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 708.003/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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