- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Os arts. 463, 468, 474, 475-G e 475-N do CPC não foram prequestionados. Incide no caso o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. No mérito, a análise da questão envolveria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, demandando a apreciação de cláusulas contratuais contidas no acordo celebrado entre as partes, bem como análise do documento apresentado para verificação se está ou não de acordo com o que determina a lei, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 773.849/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.