- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/02/2016, p. 24/02/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA PELO COLEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Interposto o recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula 281/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada." 2. Não se conhece do recurso especial quando os embargos declaratórios são julgados monocraticamente contra apelação decidida pelo colegiado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 610.116/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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