- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/02/2016, p. 24/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ no tocante à análise de o contrato de seguro não abranger responsabilidade por dano moral. Impossibilidade de reexame de fatos e provas, além da interpretação de cláusula contratual. Ademais, a cláusula securitária de danos corporais, para efeito de indenização, compreende também os danos morais, salvo a existência de cláusula expressa de exclusão, consoante a súmula 402/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 727.464/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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