- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/02/2016, p. 10/03/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA. 1. O impetrante busca a a declaração da nulidade da sessão de julgamento da apelação e de todos os atos posteriores, em face da intimação do defensor dativo através do Diário de Justiça Eletrônico. Nulidade reconhecida. 2. O Tribunal de Justiça de origem apreciou o recurso de apelação, sem que fosse realizada a intimação pessoal do defensor dativo acerca da data do julgamento e do seu resultado, contrariando a disposição contida no art. 370 do Código de Processo Penal. Nulidade reconhecida. 3. Ordem concedida, de ofício, a fim de anular o julgamento da Apelação Criminal 1.0056.06.118004-0/005, para que seja garantida a intimação pessoal do defensor dativo do paciente. (HC n. 343.211/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 10/3/2016.)
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