- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016
CORPUS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DISCUSSÃO NÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE PERANTE A CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DICÇÃO DO ART. 61 DO CPP. PROCESSO EM SEDE DE EXECUÇÕES. JUÍZO COMPETENTE PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA. Não sendo o tema da prescrição analisado pela Corte de origem, havendo o trânsito em julgado da condenação, bem como a necessidade de sopesar vários dados do processo, cabe ao Juízo de Execuções o exame da controvérsia, na medida em que é no caminho da relação processual que o Juiz competente deve se pronunciar sobre o fenômeno prescricional, segundo a dicção do art. 61 do CPP. Habeas corpus não conhecido, com determinação ao Juízo de Execuções para realizar o exame pretendido da prescrição. (HC n. 343.626/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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