JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
10/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 10/06/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE CONTRARIA O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. EXAME DEPENDENTE DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CADERNO PROCESSUAL. DICÇÃO DO ART. 61 DO CPP. PROCESSO EM SEDE DE EXECUÇÕES. JUÍZO COMPETENTE PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. 2. Segundo entendimento pacificado por esta Corte Superior, o marco inicial para a contagem do prazo da prescrição executória é o dia do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, e não para ambas as partes. Dicção do art. 112, I, do CP. 3. Não tendo sido definidas as circunstâncias necessárias para a configuração do fenômeno prescriocional, e havendo a necessidade de sopesar vários dados do processo, cabe ao Juízo de Execuções o exame da controvérsia, na medida em que é no caminho da relação processual que o Juiz competente deve se pronunciar sobre o fenômeno prescricional, segundo a dicção do art. 61 do CPP. 4. Habeas corpus concedido para o fim de cassar o acórdão do Tribunal de origem e, por conseguinte, a decisão do Juízo de primeiro grau, devendo o Juízo das Execuções examinar eventual ocorrência da prescrição executória, tendo por termo inicial o dia do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público Estadual. (HC n. 349.881/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 10/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/06/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/05/2012

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória, para ambas as partes, não há falar em prescrição da pretensão executória, eis que ainda em curso o prazo da prescrição da pretensão punitiva, de forma intercorrente. Contudo, iniciada a contagem da prescrição, o marco inicial, por expressa determinação…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/04/2017

HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRÊNCIA APÓS A SEGUNDA SENTENÇA, REFEITA POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ORDEM DENEGADA. 1. É assente nesta Corte que, nos termos expressos no art. 112, I, do Código Penal, tido por constitucional, o marco inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação. 2. Hipótese em que a Defesa objetiva considerar o trânsito em j…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/12/2016

HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos ordinários previstos nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal, e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Fede…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/09/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Em hipóteses excepcionais, que se caraterizam pela flagrante ilegalidade, verificável icto oculi, esta Corte tem admitido a suplantação do óbice contido no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, situação ocorr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.