JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 23/02/2016, p. 14/03/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC. 2. O Tribunal de origem, ao examinar a admissibilidade do recurso especial, pode incursionar no mérito da controvérsia, não havendo que se falar em usurpação da competência do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 809.432/AC, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 14/3/2016.)
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