- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE. ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. SÚMULA N. 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. IRREGULARIDADE DE NATUREZA OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Por se tratar de reconhecimento de vício insanável, a Administração Pública, no exercício da autotutela, tem o dever de anular o ato praticado, que no caso acarretou a reclassificação genérica de candidatos e a desconstituição do ato de nomeação do impetrante, não se vislumbrando nenhuma ilegalidade nesse proceder. - "Não há que se falar em necessidade de prévia instauração de processo administrativo para apuração de eventuais vícios, pois a irregularidade que comprometeu a lisura do concurso público é de natureza objetiva." (AgRg no RMS n. 24.122/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, DJe de 3.8.2009). Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 23.425/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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