- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/02/2016, p. 04/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AMPARADA NO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. DESCABIMENTO DO AGRAVO. I - A c. Corte Especial deste e. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n. 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 12/5/2011, firmou o entendimento de que não é cabível o agravo previsto no art. 544 contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, por se tratar de recurso não previsto em lei para a hipótese e, portanto, fora da alçada de competência deste c. Corte Superior. II - Afirmou, ainda, que, para corrigir eventual equívoco do órgão julgador da origem, o recurso cabível é apenas o agravo regimental, a ser apreciado pelo órgão competente do e. Tribunal a quo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 809.247/MT, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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