Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO NOME DE DOIS DOS ADVOGADOS DA PARTE. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que "havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos…