- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 04/03/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. IMPEDIMENTO À POSSE POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO CULTURAL. APTIDÃO DA GRADUAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA CANDIDATA ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM ACORDO À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO IFRN DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, amparado nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a Agravada possui a capacitação correspondente à formação exigida no edital do concurso, entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em Recurso Especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental do IFRN desprovido. (AgRg no REsp n. 1.426.032/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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