- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/03/2017, p. 22/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. O TRIBUNAL DE ORIGEM ASSENTOU QUE A CANDIDATA NÃO POSSUI A QUALIFICAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, EM ACORDO A INTERPRETAÇÃO DE SUAS REGRAS E AO ACERVO PROBATÓRIO DA CAUSA. ENTENDIMENTO INSUSCETÍVEL DE REEXAME NA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, amparado nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a autora não possui a capacitação correspondente à formação exigida no edital. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em Recurso Especial. No mesmo sentido: AgRg no REsp. 1.469.652/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28.10.2014 e AgRg no REsp. 1.348.093/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.2.2013. 2. Agravo Regimental do particular desprovido. (AgRg no REsp n. 1.344.207/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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