JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. POSSE. QUALIFICAÇÃO EM ÁREA DIVERSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONSTANTES NO EDITAL DO CERTAME PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais e enfrentada pelo Tribunal de origem, exigiria a análise do conjunto fático probatório dos autos, bem como simples interpretação das cláusulas constantes no edital de abertura do certame público, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 7 e 5/STJ 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 822.179/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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