JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
03/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 03/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. POSSE ANTERIOR DO IMÓVEL CONSTATADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído, com base nas provas juntadas aos autos (notadamente contas de água e luz, contrato de compra e venda e recibo de pagamento), pela efetiva posse do imóvel em data anterior à execução e pela ausência de má-fé, infirmar a compreensão alcançada esbarra no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 2. Não demonstrada a similitude necessária entre o acórdão recorrido e o paradigma, não há falar dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 567.360/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
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