- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 16/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A suspensão dos prazos processuais na Corte de origem pode ser comprovada em agravo regimental, desde que a parte o faça por meio de documento idôneo. 2. A simples cópia de página extraída do sítio do Tribunal local não é hábil para a comprovação do recesso, que deve ser efetivada mediante a apresentação de documento idôneo, como, por exemplo, cópia do ato normativo em que prevista a suspensão ou certidão lavrada pela Corte de origem. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 900.913/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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