- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 01/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECESSO DO STJ. VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. 1. A suspensão dos prazos processuais na Corte de origem pode ser comprovada em agravo regimental, desde que a parte o faça por meio de documento idôneo. 2. A simples cópia de página extraída de sítio eletrônico não é hábil para a comprovação do recesso, que deve ser efetivada mediante a apresentação de documento idôneo, como, por exemplo, cópia do ato normativo em que prevista a suspensão ou certidão lavrada pela Corte de origem. 3. O recesso forense do Superior Tribunal de Justiça é irrelevante à verificação da tempestividade do recurso especial, que deve ser interposto na instância de origem. Precedentes 4. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 915.063/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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