- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/06/2021, p. 21/06/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CUSTÓDIA DOMICILIAR. PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conquanto seja notória a gravidade da ampla disseminação do novo coronavírus no Brasil, não houve comprovação de que, dentro do estabelecimento prisional, o agravante, ainda que enquadrado no grupo de risco da Covid-19, deixará de ter atendimento e proteção adequados. Embora o agravante - que já fora condenado em primeiro grau pelo delito tipificado no art. 217-A, caput e § 1º, do Código Penal - seja idoso (com 67 anos de idade) e diabético, asseverou-se que "inexistem provas nos autos de que o recorrido se encontra debilitado ao ponto de não suportar as condições do cárcere (o próprio magistrado consignou que a doença condenado réu é tratável dentro do sistema carcerário e que não há, nesse momento, contaminação no estabelecimento carcerário onde se encontra preso)". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 667.059/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021.)
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