- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 03/03/2016
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA ANULADA. SENTENÇA PROFERIDA QUANDO O MAGISTRADO TITULAR AINDA NÃO HAVIA SIDO REDESIGNADO. 1. Apesar do entendimento de que a doutrina pátria e a jurisprudência desta Corte Superior são firmes em assinalar que o princípio da identidade física do juiz não pode ser interpretado de maneira absoluta, por admitir exceções, no presente caso, quando proferida a sentença, o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento, e colheu a prova testemunhal que serviu de amparo para a sentença, não se teria afastado em razão de férias, licenças, convocações, afastamento, remoções ou promoções. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 795.932/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
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