- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA ANULADA. SENTENÇA PROFERIDA QUANDO O MAGISTRADO TITULAR AINDA NÃO HAVIA SIDO REDESIGNADO. 1. No presente caso, a sentença foi proferida em 11/8/14, e o Juiz instrutor teria sido designado para atuar em outra vara criminal apenas no dia 26/8/14. Pelas informações da DEMOV, quando proferida a sentença, o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento, e colheu a prova testemunhal que serviu de amparo para a sentença, não se teria afastado em razão de férias, licenças, convocações, afastamento, remoções ou promoções. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 795.932/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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