JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. 1. Há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca da alegação veiculada já nas contrarrazões de apelação acerca da existência de embasamento legal para a sistemática de "cálculo por dentro do ICMS" também nas hipóteses em que o tributo é quantificado mediante o emprego do diferencial de alíquotas. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.808.231/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 6/3/2020.)
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