Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/03/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal local, mesmo provocado em embargos declaratórios, não se manifestou sobre argumentação que se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, concernente à possibilidade de creditamento de produtos intermediários, em franca violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Retorno dos autos à origem, a …