- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 08/04/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal local, mesmo provocado em embargos declaratórios, não se manifestou sobre argumentação que se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, concernente à possibilidade de creditamento de produtos intermediários, em franca violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizado novo julgamento, com expresso enfrentamento da questão omitida. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.613.314/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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