JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO. ANESTESIOLOGISTA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DO EDITAL DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inversão do julgado, de forma a verificar se a autora preencheu ou não os requisitos para a concessão do Adicional de Qualificação, implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório dos autos e no exame do edital do concurso, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 818.515/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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