- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. Nos termos da firme compreensão desta Corte, para fins de aposentadoria rural por idade, não se faz necessário que o início de prova material abranja todo o período de carência, desde que a prova material se mostre apta a ampliar a eficácia probatória dos documentos apresentados. Precedentes. 2. Frágil a prova material, faz-se necessária a apresentação de prova testemunhal idônea que se mostre apta a reforçar a força probatória dos documentos juntados aos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 798.142/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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