- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/06/2021, p. 21/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RECONHECIDA ANTE O ARGUMENTO DE QUE OS CONTRATOS DISCUTIDOS REFEREM-SE A APÓLICE PRIVADA DIVERSA E ANTERIOR AO VÍNCULO DA ATUAL SEGURADORA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o contrato discutido na demanda se refere a apólice privada ligada a uma companhia seguradora diversa, não sendo a recorrida parte legítima para figurar no polo passivo. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.811.909/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021.)
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