- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2019
- Data de publicação
- 22/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 22/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RECONHECIDA ANTE O ARGUMENTO DE QUE OS CONTRATOS DISCUTIDOS REFEREM-SE A APÓLICES PRIVADAS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o contrato discutido na demanda se refere a apólice privada ligada a uma companhia seguradora diversa, não sendo a recorrida parte legítima para figurar no polo passivo. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.318.506/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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