JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 08/03/2016

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO CEDIDO PARA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CAUSA DE PEDIR ALHEIA À RELAÇÃO JURÍDICA ESTATUTÁRIA TRAVADA COM A UNIÃO. ALEGADOS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE GUARDAM PERTINÊNCIA COM A RELAÇÃO DE TRABALHO SURGIDA COM A CESSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A hipótese dos autos cuida de ação de indenização movida por servidor público estatutário objetivando o ressarcimento de danos materiais e morais sofridos no período em que esteve cedido à empresa pública, por condutas atribuídas exclusivamente a esta. 2. A causa de pedir da ação de indenização não decorre da relação estatutária mantida com a União, mas sim do vínculo surgido com a cessão do servidor à empresa pública. Sendo o respectivo regime submetido aos regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho, a lide deve ser solvida pela Justiça Laboral. Precedente. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça do Trabalho. (CC n. 126.220/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 8/3/2016.)
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