JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão ora agravada, proferida em sede de reclamação, impõe, na hipótese, a aplicação do enunciado contido na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo não conhecido. (AgRg na Rcl n. 29.067/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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