JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão ora agravada, proferida em sede de reclamação, impõe, na hipótese, a aplicação do enunciado contido na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo não conhecido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 30.184/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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