Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 115 DO STJ. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (RCD na Rcl n. 16.490/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segund…