- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 25/02/2016, p. 02/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CORREÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE PARA JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o acórdão incorrido em omissão - remessa dos autos da ação rescisória ao juízo competente -, impõe-se acolhida dos embargos de declaração, porém sem modificação do julgamento. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "proposta equivocadamente a rescisória, é incabível a remessa dos autos ao juízo competente, na medida em que a inicial se insurge contra acórdão equivocado, caso em que não poderia o relator corrigir o mérito do pedido" (AR 4.515/RN). 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg na AR n. 5.364/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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