- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 25/02/2016, p. 02/03/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Negado seguimento ao recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ, não houve exame do mérito da causa nesta instância, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento da ação rescisória. 2. Aplicação, por analogia, da Súmula 515/STF ("A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório."). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 5.114/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.