JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/04/2016
Data de publicação
20/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 13/04/2016, p. 20/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. Inteligência da Súmula 252 do STF. 2. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana, erro material. 3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pela embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o indeferimento liminar da ação rescisória, desiderato inadmissível em sede de aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na AR n. 5.656/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 20/4/2016.)
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