- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 25/02/2016, p. 02/03/2016
RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AFASTAMENTO. NOVO INDEFERIMENTO. DESRESPEITO À ORDEM CONCEDIDA NO HC N. 274.235/SP. INEXISTÊNCIA. NOVA FALTA GRAVE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Não se vislumbra desrespeito ao julgado deste Tribunal Superior, porquanto a ordem concedida nos autos do HC 274.235 limita-se a afastar o efeito interruptivo relativo àquela falta grave objeto do writ, qual seja, o abandono do regime semiaberto. 2. Uma vez que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal de 2º Grau, não pode esta Corte Superior apreciá-la, diretamente, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 15.149/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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