- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 20/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 14/05/2014, p. 20/05/2014
RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO EM SEDE DE HABEAS CORPUS, PORQUE UTILIZADA A VIA DO WRIT EM SUBSTITUIÇÃO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EXAME DE DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA, PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE POSSÍVEL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento do dia 02 de maio 2013, deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo ora Reclamante, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo examinasse o writ impetrado na origem, verificando se no caso submetido à sua apreciação poderia haver constrangimento ilegal contra o Paciente. 2. O Tribunal paulista descumpriu a determinação desta Corte Superior pois, passado quase um ano, não preferiu novo acórdão e o andamento processual disponibilizado em seu endereço eletrônico dá conta que a impetração originária está definitivamente arquivada. 3. Reclamação julgada procedente para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo examine a impetração originária, consoante o entendimento manifestado no voto proferido nos autos do RHC n.º 36.213/SP. (Rcl n. 15.958/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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