- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 11/03/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. OMISSÃO SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA. 1. A superveniência da sentença de pronúncia constitui novo título a embasar a custódia cautelar, de modo a prejudicar o decreto de prisão preventiva inicial. 2. É exigência legal a revaloração da necessidade da prisão por ocasião da sentença de pronúncia, não podendo o tema ser diretamente enfrentado pelo Tribunal local. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, concedido parcialmente para determinar que o magistrado de primeiro grau complemente a pronúncia, manifestando-se sobre a necessidade da mantença da prisão cautelar, a teor do disposto no §3º do art. 413 do Código de Processo Penal . (HC n. 337.962/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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