JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A nulidade da publicação por erros formais ocorrerá somente nas hipóteses em que a intimação for capaz de prejudicar a identificação do feito. 2. Na espécie, o processo correu em segredo de justiça - situação em que a publicação dos atos sofre natural atenuação -, razão pela qual as intimações foram feitas com as iniciais da parte, o que, todavia, não impediu o advogado de acompanhar o feito durante o seu processamento no segundo grau. Além disso, a grafia, tanto do patrono quanto do número do processo foi perfeita, não havendo prejuízo a ser reparado. Forçoso concluir que a publicação atingiu seu objetivo, ao cientificar as partes do ato processual realizado, devendo ser considerada válida, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. 3. Não há, nos autos, elementos que possibilitem discernir a vontade de não recorrer (decorrente do princípio da voluntariedade dos recursos) de eventual deficiência da defesa técnica, sobretudo quando demonstrado, conforme relatado pela Corte de origem, "que o [advogado] compareceu a todos os atos do processo, interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória e opôs embargos de declaração contra a decisão colegiada". 4. Recurso não provido. (RHC n. 46.207/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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