- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 09/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no cometimento do delito na presença de várias pessoas, incluindo turistas, colocando todos em perigo, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão. 2. Configurada a mora estatal pois a prisão foi efetivada em junho de 2014 e ainda pendente de finalização da fase instrutória do procedimento preliminar do Tribunal do Júri, em razão de não ter sido realizada a oitiva das testemunhas de acusação por força do seu não comparecimento, mesmo já tendo sido realizadas três audiências para tal fim, faz-se necessário o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Recurso em habeas corpus provido, para cassar o decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente em razão do constrangimento ilegal por excesso de prazo. (RHC n. 64.981/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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