- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. APURAÇÃO POR REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME. SUBVERSÃO À ORDEM E A DISCIPLINA INTERNA. ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido determinada a regressão de regime prisional, seria desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica. 2. Tendo o reeducando participado de movimento subversivo à ordem e disciplina internas, ateando fogo e quebrando bens, a conduta se enquadra na hipótese de falta grave prevista nos arts. 50 e 52, VI, da Lei 7.210/1984, estando devidamente fundamentada a decisão que homologou a infração disciplinar. 3. A apreciação das alegações a respeito da insuficiência de provas e da possibilidade de absolvição do reeducando, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável na seara restrita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 662.139/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 18/6/2021.)
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