- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 2. Na hipótese, não se vislumbra ilegalidade na prisão cautelar, eis que as circunstâncias do caso retratam a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade dos recorrentes, visto que apreendidos em seu poder certa quantidade de entorpecente: dois tijolos de "maconha", com peso aproximado de 1.364,75g (um mil, trezentos e sessenta e quatro vírgula setenta e cinco decigramas), além da posse de armas com numeração suprimida e munições de uso restrito, o que evidencia-se risco para a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 65.112/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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