- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INADIMPLEMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE A EVASÃO DO SISTEMA PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto à liberdade de locomoção do apenado. 2. Hipótese em que a progressão de regime prisional foi indeferida não só com base na gravidade abstrata dos crimes pelos quais o apenado cumpre pena nem da longa reprimenda aplicada, mas em razão da notícia da reiteração delitiva praticada durante a evasão do sistema prisional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 669.713/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 18/6/2021.)
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