- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DEERIDA NOS ERESP 1.319.232/DF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DEFINITIVO E REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O efeito suspensivo anteriormente concedido ao recurso extraordinário interposto pelo Banco do Brasil S/A, nos autos dos EREsp n. 1.319.232/DF, foi revogado pelo eminente Relator, Ministro Jorge Mussi, Vice-Presidente desta Corte Superior, o que prejudica, por perda superveniente de objeto, o debate acerca da tese recursal de suspensão do cumprimento da sentença. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.359.888/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 18/6/2021.)
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