JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE VALORES. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE PRETENDIA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. EXAURIMENTO DE SEUS EFEITOS. PERDA DE OBJETO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O julgamento do agravo em recurso especial prejudica o pedido de tutela provisória que buscava conferir-lhe efeito suspensivo, por perda de objeto. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no TP n. 2.359/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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