- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 14/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. TRANSPORTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. MULTA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Tendo o Tribunal de origem, à luz do contexto fático dos autos, decidido que, no caso, a lavratura do auto de infração e a imposição da multa, quanto à dosimetria, não levaram em consideração os parâmetros previstos na Lei 9.605/98, no Decreto 3.179/99 e na Lei Estadual 11.520/2000, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 631.992/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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