JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/03/2016, p. 14/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUNTADA DO AJUSTE. NECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A ausência da juntada do contrato de financiamento aos autos impede a análise da questão relativa à incidência da capitalização mensal dos juros e da comissão de permanência. 2. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 671.847/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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